O ato administrativo é uma manifestação de vontade
funcional apta a gerar efeitos jurídicos, produzida no
exercício de função administrativa.
Os atos normativos e os atos não normativos são
classificados quanto ao
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O ato administrativo editado no exercício de
competência vinculada, por meio do qual a
Administração Pública formalmente declara terem
sido preenchidos os requisitos legais exigidos, e que
constitui o direito de um particular ao exercício de
uma profissão ou atividade privada determinadas, é
reconhecido como
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