As transferências, regulares ou eventuais, da união para estados,
municípios e distrito federal estão condicionadas à contrapartida
desses níveis de governo, em conformidade com as normas
legais vigentes (Lei de Diretrizes Orçamentárias e outras). O Piso
da Atenção Básica (PAB) consiste em um montante de recursos
financeiros destinado ao custeio de procedimentos e ações de
assistência básica, de responsabilidade tipicamente municipal.
Esse Piso é definido pela multiplicação de um valor per capita
nacional pela população de cada município (fornecida pelo
IBGE), e transferido regular e automaticamente ao fundo de
saúde ou conta especial dos municípios e, transitoriamente, ao
fundo estadual. Para a Estratégia Saúde da Família (ESF),
podem ser acrescidos alguns percentuais, de acordos com
algumas metas, conforme descrito:
I. acréscimo de 1% sobre o valor do PAB para cada 5% da
população coberta, até atingir 60% da população total do
município;
II. acréscimo de 5% para cada 5% da população coberta entre
60% e 90% da população total do município;
III. acréscimo de 7% para cada 5% da população coberta entre
90% e 100% da população total do município.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)