As organizações obrigadas a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, nos termos da
NR-5, deverão desenvolver ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas
de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade
no âmbito do trabalho, no mínimo a cada