Conforme previsto na Constituição Federal de 1988,
entre os orçamentos compreendidos na Lei Orçamentária
Anual, constam: o orçamento fiscal referente aos
Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades
da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público; e o orçamento
de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com
direito a voto.
É correto afirmar que essas duas modalidades
orçamentárias, compatibilizadas com o plano plurianual,
terão entre suas funções a de