O instrumento de transparência, previsto na
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
nº 101/2000), que conterá comparativo com os limites
de que trata esta Lei, de montantes como despesa total
com pessoal, distinguindo-a com inativos e pensionistas;
dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias;
e operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita, denomina-se: