“O princípio da moralidade administrativa sempre foi ameaçado e violado pela
corrupção administrativa que tem raízes que se perdem na poeira dos tempos. O desvio ético da
conduta humana sempre foi combatido em várias frentes jurídicas” (Figueiredo, 2008). Segundo
Rossi (2020), os atos de improbidade administrativa acarretam várias consequências, conforme
estabelece o § 4º do art. 37 da Constituição Federal vigente, além de outras sanções previstas em lei
específica. São consequências possíveis para atos de improbidade administrativa:
1. Suspensão dos direitos políticos.
2. Perda da função pública.
3. Indisponibilidade de bens.
4. Ressarcimento ao erário.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é: