O Art. 33 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) estabelece os
critérios de julgamentos das propostas. Nesse sentido, segundo as disposições da referida Lei, os
critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto poderão ser utilizados nas seguintes
modalidades de licitação:
Meirelles (2018) define que, entre as espécies de atos administrativos, estão os
ordinatórios. Segundo o autor, na categoria dos atos administrativos ordinatórios, estão:
I. Instruções. II. Ordens de serviço.
III. Decretos.