Conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a conduta
de perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de
qualquer natureza é tipificada como:
Segundo o Art. 6º da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), a modalidade de licitação
para escolha de trabalho artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor conteúdo artístico, e
para concessão de prêmio ao vencedor é denominada:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas