Segundo a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, Art. 24, para a proteção
patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz
poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, EXCETO:
Conforme a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, existem diversas formas de
violência contra a mulher. Segundo a referida Lei, a diminuição da autoestima e a vigilância constante
são compreendidas como violência:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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