Q2171226Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O Art. 19 do Estatuto do Idoso estabelece que os casos de suspeita ou confirmação
de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços
de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados
por eles a quaisquer dos seguintes órgãos, EXCETO:
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