A Lei Federal nº 6.938/1981, em seu Art. 2º, apresenta que a Política Nacional do
Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental
propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos
interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes
princípios, EXCETO: