A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao buscar o equilíbrio das contas públicas e do
endividamento com folha de pagamento, estabeleceu limites de observação obrigatória pelos entes e
órgãos públicos brasileiros. Assim, se a Receita Corrente Líquida de um município, no período legal de
apuração, totalizou R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), pode-se concluir que o Tribunal de
Contas alertará o Poder Executivo (Artigo 59, §1º, II da LRF) quando constatar que a Despesa Total
com Pessoal ultrapassar: