A Lei de Responsabilidade de Fiscal (LRF) estabelece limites de gasto com pessoal
para as três esferas de governo e separadamente para cada poder. A LRF define, ainda, três níveis de
limites, o Máximo, o Prudencial e o de Alerta. No caso particular do Poder Executivo Estadual, os
limites Máximo, Prudencial e de Alerta correspondem, respectivamente, aos seguintes percentuais da
receita corrente líquida do respectivo período de apuração: