A Lei nº 8.429/1992 considera que receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem
móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão,
percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser
atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, constitui
ato de improbidade administrativa: