Uma das partes de um processo, que havia investido a importância de R$ 100.000,00
pelo prazo de seis meses, alegava que o rendimento prometido contratualmente pela outra parte não
lhe havia sido pago corretamente. O rendimento prometido no contrato foi de uma taxa real de 6%.
Ao final do sexto mês, a parte devolveu ao investidor o montante de R$ 116.600,00. A inflação do
período foi de 10%. Para responder a um quesito referente a isso, o perito fez os cálculos
corretamente, como sempre, e concluiu o seguinte: