Questões de Concurso Público CRF-PR 2021 para Farmacêutico Fiscal Júnior
Foram encontradas 3 questões
Ano: 2021
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
CRF-PR
Prova:
FUNDATEC - 2021 - CRF-PR - Farmacêutico Fiscal Júnior |
Q1843494
Farmácia
O farmacêutico recebe, na farmácia, Receita de Controle Especial em duas vias
contendo um determinado medicamento da lista C1 e outro da Lista B2 da Portaria SVS/MS 344/1998,
com as seguintes quantidades prescritas, respectivamente: 2 caixas contendo 30 comprimidos cada
caixa (dose diária: 1 comprimido via oral), e 1 caixa contendo 30 comprimidos cada caixa (dose diária:
1 comprimido via oral). Sob ponto de vista técnico, analise as seguintes assertivas e assinale a
alternativa correta em relação ao Farmacêutico, que nesse caso, poderá:
I. Dispensar os dois medicamentos na quantidade prescrita. II. Dispensar apenas o medicamento da lista C1, na quantidade prescrita. III. Contatar o prescritor para dirimir dúvidas, antes da dispensação. IV. Dispensar o medicamento da Lista B2, a seu critério pessoal.
I. Dispensar os dois medicamentos na quantidade prescrita. II. Dispensar apenas o medicamento da lista C1, na quantidade prescrita. III. Contatar o prescritor para dirimir dúvidas, antes da dispensação. IV. Dispensar o medicamento da Lista B2, a seu critério pessoal.
Ano: 2021
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
CRF-PR
Prova:
FUNDATEC - 2021 - CRF-PR - Farmacêutico Fiscal Júnior |
Q1843504
Farmácia
As boas práticas farmacêuticas são essenciais para o bom desenvolvimento das
atividades profissionais relacionadas com a profissão Farmácia. Existem boas práticas descritas para
diversas áreas de atuação. O Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação em Farmácias
(BPMF), da RDC 67/2007, descreve “preparação” como um processo farmacotécnico para obtenção
do produto manipulado, que compreende diferentes etapas; e esta norma descreve situações em que
a orientação farmacêutica e/ou a atenção farmacêutica são obrigatórias no ato da dispensação. Dentre
as alternativas a seguir, assinale:
• A letra P para as etapas relacionadas com o “preparo”. • A letra O para as classes de medicamentos em que é preconizada orientação farmacêutica no ato da dispensação. • A letra A para as classes de medicamentos em que é preconizada atenção farmacêutica no ato da dispensação.
( ) Fracionamento de medicamento industrializado. ( ) Conservação da preparação. ( ) Antimicrobiano. ( ) Medicamento contendo substância de baixo índice terapêutico. ( ) Avaliação farmacêutica da prescrição.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
• A letra P para as etapas relacionadas com o “preparo”. • A letra O para as classes de medicamentos em que é preconizada orientação farmacêutica no ato da dispensação. • A letra A para as classes de medicamentos em que é preconizada atenção farmacêutica no ato da dispensação.
( ) Fracionamento de medicamento industrializado. ( ) Conservação da preparação. ( ) Antimicrobiano. ( ) Medicamento contendo substância de baixo índice terapêutico. ( ) Avaliação farmacêutica da prescrição.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Ano: 2021
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
CRF-PR
Prova:
FUNDATEC - 2021 - CRF-PR - Farmacêutico Fiscal Júnior |
Q1843510
Farmácia
A RDC 80/2006 permite o fracionamento de medicamentos em farmácia sem
manipulação. Sendo assim, analise as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Medicamentos de controle especial não podem ser fracionados. II. Somente é necessária apresentação da receita para fracionamento de medicamentos sujeitos à prescrição e que não sejam de controle especial. III. Podem ser fracionados medicamentos de embalagem não fracionável, desde que garantida a inviolabilidade da embalagem primária. IV. Cada embalagem secundária para fracionados deve acondicionar apenas um item da prescrição e conter uma bula do respectivo medicamento.
I. Medicamentos de controle especial não podem ser fracionados. II. Somente é necessária apresentação da receita para fracionamento de medicamentos sujeitos à prescrição e que não sejam de controle especial. III. Podem ser fracionados medicamentos de embalagem não fracionável, desde que garantida a inviolabilidade da embalagem primária. IV. Cada embalagem secundária para fracionados deve acondicionar apenas um item da prescrição e conter uma bula do respectivo medicamento.