“Identifica os riscos do processo de trabalho. Deve ser elaborado com a
participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver. Consta
como uma das atribuições da CIPA”. De acordo com a Norma Regulamentadora 5 (Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes – CIPA), o texto se refere ao: