Conforme o Conselho Federal de Enfermagem, o aprimoramento do comportamento
ético do profissional passa pelo processo de construção de uma consciência individual e coletiva,
pelo compromisso social e profissional configurado pela responsabilidade no plano das relações de
trabalho, com reflexos no campo científico e político. De acordo com o código de ética dos
profissionais de Enfermagem, as penalidades a serem impostas pelo sistema COFEN/Conselhos
Regionais de Enfermagem, conforme determina o Art. 18, da Lei nº 5.509/1973, são: