Transferências voluntárias são a entrega de recursos correntes ou de capital a outro
ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de
determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. A Lei Complementar
nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece exigências para a realização de
transferência voluntária, para utilização dos recursos transferidos, bem como situações onde são
vedadas a realização destas transferências. Com base na LRF, assinale a alternativa INCORRETA.