De acordo com a Portaria
nº 402 do Ministério da Previdência Social, salvo
disposição em contrário capitulada na
Constituição Federal, o Regime Próprio de
Previdência Social não poderá conceder
benefícios distintos dos previstos no Regime
Geral de Previdência Social, ficando restrito,
quanto ao segurado, os seguintes benefícios, EXCETO: