Essa realidade é bem mais acentuada no campo
maranhense, principalmente em razão do crescente
processo desenvolvimentista de industrialização que
influencia a chegada de grandes projetos e do
agronegócio no meio rural e ocasiona um
cerceamento de acesso aos territórios,
comprometendo a reprodução familiar de muitos
trabalhadores (as) rurais. Outro fato é que tais
trabalhadores não conseguem ser inseridos no modelo
de produtividade da agricultura moderna, em razão da
baixa escolaridade e pouca qualificação profissional, o
que contribui decisivamente tanto para o quadro de
indigência referente às relações de trabalho quanto
para os deslocamentos compulsórios da população
pobre. Essa nova dinâmica instaurada no campo
maranhense é um fator preponderante para a
migração de trabalhadores (as) rurais, que buscam,
mesmo que precariamente, a inserção no mercado de
trabalho, e que pode resultar em condições análogas à
de escravos, conforme previsto no artigo 149 do
Código Penal Brasileiro.
(MOURA, Flávia de Almeida; SOUSA, Joyce Érica Amaral; MELO, Rafael
Passos de. Migração e pobreza: notas sobre o trabalho escravo
contemporâneo na baixada maranhense. São Luís: EDUFMA, 2022, p.168)
O Maranhão carrega o deplorável título de maior
fornecedor de mão de obra submetida a condições
análogas à escravidão. A busca desses trabalhadores
em situações, muitas vezes precárias, explica-se pela
(o):