Relativamente à legislação que disciplina o Regime de Previdência Social dos Servidores do
município de Porto Alegre, considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantenha
união estável com o segurado ou segurada. Portanto, para os efeitos da referida Lei
Complementar, considera-se união estável aquela verificada como entidade familiar, nas
circunstâncias abaixo, EXCETO: