O Art. 34 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, refere-se ao
direito da pessoa com deficiência em trabalhar em local de sua livre escolha e aceitação, em igualdade
de oportunidades com as demais pessoas e em ambiente acessível e inclusivo. Sobre o direito da
pessoa com deficiência ao trabalho, de acordo com a Lei nº 13.146/2015, é correto afirmar que