O CTB normatiza, no Artigo 140, que a habilitação para conduzir veículo automotor será apurada por
meio de exames que deverão ser realizados no órgão ou na entidade executivos do Estado ou do Distrito
Federal, do domicílio ou da residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão.
Todas essas informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH, que significa