O detalhamento das classificações orçamentárias da
receita é normatizado por meio de portaria da
Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) no
âmbito da União, e pela Portaria Interministerial
STN/SOF nº 163/2001 no âmbito dos Estados e
Municípios. Existe uma classificação de receitas
orçamentárias de nível mais analítico, que auxilia na
elaboração de análises econômico-financeiras sobre
a atuação estatal. Esta classificação é formada por
um código numérico de 8 dígitos que subdivide-se em
seis níveis. O trecho refere-se à classificação por: