Questões de Concurso Público ANS 2013 para Ativ. Téc. de Complexidade Intelectual - Administração
Foram encontradas 4 questões
Ano: 2013
Banca:
FUNCAB
Órgão:
ANS
Provas:
FUNCAB - 2013 - ANS - Ativ. Téc. de Complexidade Intelectual - Administração
|
FUNCAB - 2013 - ANS - Ativ. Téc. de Comple. Intel. - Ciência da Comp. Sistema da Infor. ou Eng. - Infraestrutura, TI, Seg. e Banco de Dados |
Q569599
Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 8.666/1993, são modalidades
de licitações:
Ano: 2013
Banca:
FUNCAB
Órgão:
ANS
Provas:
FUNCAB - 2013 - ANS - Ativ. Téc. de Complexidade Intelectual - Administração
|
FUNCAB - 2013 - ANS - Ativ. Téc. de Comple. Intel. - Ciência da Comp. Sistema da Infor. ou Eng. - Infraestrutura, TI, Seg. e Banco de Dados |
Q569600
Direito Administrativo
Para os fins da Lei nº 8.666/1993, os órgãos e
entidades da Administração Pública que realizem
frequentemente licitações manterão registros
cadastrais para efeito de habilitação, na forma
regulamentar, válidos por no máximo:
Ano: 2013
Banca:
FUNCAB
Órgão:
ANS
Prova:
FUNCAB - 2013 - ANS - Ativ. Téc. de Complexidade Intelectual - Administração |
Q569601
Direito Administrativo
O Decreto nº 2.271/1997 dispõe sobre:
Ano: 2013
Banca:
FUNCAB
Órgão:
ANS
Prova:
FUNCAB - 2013 - ANS - Ativ. Téc. de Complexidade Intelectual - Administração |
Q569602
Direito Administrativo
Sobre o Decreto nº 7.174/2010, indique qual(is) da(s)
afirmativa(s) abaixo é(são) correta(s):
I. No caso de empate de preços entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de classificação, proceder-se-á ao sorteio para escolha do que primeiro poderá ofertar nova proposta.
II. Nas licitações do tipo técnica e preço, a nova proposta será exclusivamente em relação ao preço e deverá ser suficiente para que o licitante obtenha os pontos necessários para igualar ou superar a pontuação final obtida pela proposta mais bem classificada.
III. Nas licitações do tipo técnica e preço, os licitantes, cujas propostas não tenham obtido a pontuação técnica mínima exigida, poderão exercer a preferência.
I. No caso de empate de preços entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de classificação, proceder-se-á ao sorteio para escolha do que primeiro poderá ofertar nova proposta.
II. Nas licitações do tipo técnica e preço, a nova proposta será exclusivamente em relação ao preço e deverá ser suficiente para que o licitante obtenha os pontos necessários para igualar ou superar a pontuação final obtida pela proposta mais bem classificada.
III. Nas licitações do tipo técnica e preço, os licitantes, cujas propostas não tenham obtido a pontuação técnica mínima exigida, poderão exercer a preferência.