A Constituição de 1946 manteve as principais
características das constituições anteriores no
que se refere à organização do Estado: república;
federalismo, com a relativa autonomia dos
estados; a separação dos Poderes (Executivo,
Legislativo e Judiciário); e o presidencialismo.
Pode-se afirmar que essa Constituição Federal de
1946, foi a: