No dimensionamento dos SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança no Trabalho e Medicina do Trabalho, de acordo com a NR 4, alterado
pela Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 1987, em vigor, uma empresa
com número de funcionários na faixa 1001 a 2000, com grau de risco 3, deverá
apresentar, em seu quadro de profissionais, os seguintes números de Técnico
Seg. do Trabalho, Engenheiro de Seg. do Trabalho, Aux. Enfermagem do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Médico do Trabalho, respectivamente;