Equipamentos de Proteção Individual – EPI para os fins de aplicação da Norma
Regulamentadora – NR 6, de conformidade com o texto dado pela Portaria SIT nº
25, de 15 de outubro de 2001. É considerado EPI todo dispositivo ou produto, de
uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Entre eles, os EPI para proteção respiratória, que podem ser através de respirador purificador de ar não motorizado e respirador purificador de ar motorizado.
NÃO corresponde a um EPI respirador purificador de ar não motorizado: