No que concerne à escrituração e consolidação das contas, o artigo 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF, dispõe que, além de se obedecer às demais normas de contabilidade pública, deve-se observar, EXCETO:
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NÃO diz respeito às emendas que não serão admitidas no projeto de Lei de Orçamento, nos termos do artigo 33 da Lei nº 4.320/64, aquelas que visem conceder dotação
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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