Os Juizados Especiais da Fazenda
Pública foram criados para agilizar o julgamento de causas
de menor complexidade e menor valor contra Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios. Segundo a Lei
nº 12.153/2009, a competência desses juizados é absoluta
no foro onde estiverem instalados, limitando-se às causas
cujo valor não exceda: