Arthur viajou para Orlando, nos Estados Unidos, em suas férias.
Ao retornar a Florianópolis em 18/10/2018, constatou-se, em
definitivo, que suas bagagens foram extraviadas. Em 19/10/2020,
ajuizou demanda indenizatória por danos morais e materiais em
face da companhia aérea.
Nesse caso, é correto afirmar que a pretensão indenizatória: