João, juiz de direito do Estado Beta, requereu sua aposentadoria
em 09/10/2018. Autuado o requerimento, o pedido é deferido
pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado Beta, que envia
o ato de aposentadoria ao Tribunal de Contas do mesmo estado,
tendo o processo chegado à Corte de Contas em 20/10/2018. Em
30/11/2023, o Tribunal de Contas nega o registro da
aposentadoria de João, sob o fundamento de que teriam sido
incluídas vantagens indevidas nos proventos.
No caso em apreço, quanto (i) ao limite temporal e (ii) ao
controle jurisdicional, a decisão do Tribunal de Contas: