Em uma pequena cidade brasileira, foi praticada uma conduta de
grande lesividade social, que rapidamente tomou o noticiário
nacional. Para surpresa dos órgãos de segurança pública, essa
conduta não era tipificada como crime, o que levou um Deputado
Federal a iniciar estudos visando a aprovar uma lei que criminalize
esse tipo de prática e ainda punisse o autor da referida conduta,
tida como altamente abjeta.
Ao fim de suas reflexões, o Deputado Federal concluiu
corretamente que a retroação da futura lei