Indira, ao realizar uma comparação entre os princípios atinentes
ao processo administrativo previstos textualmente no Art. 2º,
caput, da Lei nº 9.784/99 e aqueles consagrados expressamente
no Art. 37, caput, da CRFB/88, verificou que existem alguns que
são citados naquela norma que não estão referidos nessa última,
entre os quais é correto indicar