O autor, após homologada a sentença que extinguiu o processo,
acolhendo seu requerimento de desistência da ação, com o que
havia concordado o réu, interpôs apelação no 13º dia útil depois
de sua intimação da sentença, requerendo a sua reforma e o
prosseguimento do processo. Para tanto, alegou o autor que o
motivo que o levou a pedir a desistência da ação não mais existia,
e que tal medida atendia ao princípio da economia processual, já
que poderia propor novamente a mesma lide.
Nesse cenário, é correto afirmar que a apelação: