A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça foi construindo,
ao longo do tempo, a figura do fornecedor equiparado que
responde solidariamente ao causador do dano por ter integrado a
cadeia de consumo.
Ocorre a responsabilidade solidária pela participação na cadeia
de consumo no seguinte caso:
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À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, considera-se fortuito interno, inapto a romper o nexo causal no âmbito das
relações de consumo:
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