O julgamento das propostas em um processo licitatório será
realizado de acordo com alguns critérios, como o da técnica e
preço, que considerará a maior pontuação obtida a partir da
ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das
notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.
Tal critério de julgamento, consoante dispõe o texto da
Lei nº 14.133/2021, será escolhido quando estudo técnico
preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da
qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos
mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins
pretendidos pela Administração nas licitações para as
contratações abaixo, EXCETO a de: