A empresa X é fiadora da empresa Y em contrato firmado com a
sociedade W.
Surge, então, a necessidade de a empresa X transferir suas
obrigações, direitos, deveres, faculdades, poderes, ônus e
sujeições decorrentes da fiança, os quais a sociedade Z pretende
assumir, com a concordância da sociedade W. A empresa Y, no
entanto, não anui à substituição.
Nesse caso, à luz exclusivamente do Direito Civil, para viabilizar a
pretensão, é possível celebrar: