A sociedade empresária XPTO, empregadora de centenas de
pessoas no setor têxtil, é autuada sob a alegação fiscal de
enquadramento e recolhimento equivocado de contribuição
previdenciária para fins de financiamento dos benefícios
concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade
laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
Em relação ao cenário hipotético narrado, é correto afirmar que