O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de
cargos efetivos tem caráter contributivo e solidário, mediante
contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos,
de aposentados e de pensionistas, observados critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Nesse contexto, de acordo com o atual texto da Constituição da
República, o servidor abrangido por regime próprio de
previdência social será aposentado