Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2023 para Consultor Legislativo - Área XVII + XVIII - Tarde

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Q2322474 Direitos Humanos

Leia o trecho a seguir.

Hoje, o Direito Internacional Humanitário (DIH) é um dos ramos mais codificados do direito internacional. No entanto, o DIH dos tratados aplicáveis a conflitos armados não internacionais está muito menos desenvolvido, carecendo assim de maior proteção. Já em situações de conflito armado internacional, existem várias fontes importantes do DIH aplicável, e.g., as quatro Convenções de Genebra de 1949, juntamente com seu Protocolo Adicional I, e tratados sobre armas. Nesse sentido, impende destacar que os esforços para evitar o sofrimento desnecessário entre combatentes e minimizar os danos incidentais aos civis resultaram em uma série de protocolos e convenções internacionais que proíbem ou restringem o desenvolvimento, armazenamento ou uso de diversos armamentos, como armas químicas e biológicas. Além disso, os Estados agora são obrigados a realizar uma análise da compatibilidade de qualquer nova arma com as normas e os princípios do DIH. 

MEZLER, Nils; KUSTER, Etienne (Coord.). Direito Internacional Humanitário: uma introdução abrangente. CICV, 2020. (Adaptado)


Com base no trecho e em seus conhecimentos, assinale a afirmativa que não se harmoniza com as normas do DIH relativas às guerras química e biológica. 

Alternativas
Q2322481 Direitos Humanos

Leia o trecho a seguir.

Estritamente falando, o direito da guerra tradicional é mais amplo que o Direito Internacional Humanitário (DIH) porque, além das normas humanitárias, também inclui disposições sobre as relações diplomáticas, econômicas e convencionais, bem como sobre a situação jurídica dos Estados neutros. Ao mesmo tempo, o direito da guerra tradicional é menos abrangente que o DIH, porque se aplica apenas durante um estado de guerra formal entre Estados. 

MEZLER, Nils; KUSTER, Etienne (Coord.).

Direito Internacional Humanitário: uma introdução abrangente, 2020.


Com relação às diferenças entre os conceitos de Direito da Guerra Tradicional (Direito de fazer uso da força) e o Direito Internacional Humanitário (DIH), analise os itens a seguir.

I. A legalidade do uso da força entre Estados é uma questão de jus ad bellum, mas, a rigor, é irrelevante no que diz respeito à aplicabilidade do DIH às operações ilegais por ventura desenvolvidas, aí incluídas as de forças nacionais ou multinacionais.

II. O Direito Internacional Humanitário, também designado como jus in bellum, ou ainda, como jus contra bellum, regula o uso da força entre Estados, cujos princípios básicos são definidos na Carta da ONU e no direito consuetudinário correspondente.

III. Enquanto o jus in bello estabelece padrões mínimos de humanidade que são aplicáveis a qualquer conflito armado, internacional ou não, o jus ad bellum regula a legitimidade do uso da força por uma missão confiada a forças nacionais ou multinacionais.


Está correto o que se afirma em  

Alternativas
Respostas
1: E
2: C