Maria estudava a Lei de Defesa da Concorrência e aprendeu que
ela estabelece que ocorre posição dominante quando uma
empresa ou grupo de empresas controla parcela substancial de
mercado relevante como fornecedor, intermediário, adquirente
ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativa
de tal forma que a empresa ou grupo de empresas seja capaz de,
deliberada e unilateralmente, alterar as condições de mercado.
Maria então perguntou a João, especialista no assunto: “Quando
a sociedade empresária tem participação substancial de mercado,
ela necessariamente tem poder de mercado?”.
João então respondeu corretamente: