Segundo a Norma Regulamentadora nº 15 (NR–15), o limite de
tolerância para as operações com manganês e seus compostos
referente à extração, ao tratamento, à moagem, ao transporte do
minério, ou ainda a outras operações com exposição a poeiras do
manganês ou de seus compostos, para uma jornada de oito
horas, é de até