As autoridades competentes no âmbito da Câmara dos
Deputados almejam realizar um procedimento de manifestação
de interesse, com vistas a viabilizar que a iniciativa privada
contribua com soluções tecnológicas inovadoras, que possam
causar impacto de relevância pública na otimização de suas
atividades, sendo certo que pretende restringir a participação em
tal procedimento às chamadas startups.
Diante da mencionada situação hipotética, à luz do disposto na
Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que