João, servidor ocupante de cargo efetivo da Assembleia Legislativa
do Estado do Maranhão, ao ser questionado acerca da viabilidade
de controle a ser realizado pelo Legislativo sobre os atos
administrativos do Poder Executivo, inclusive com relação à
respectiva fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, respondeu corretamente, à luz dos
ditames da Constituição da República, que o Poder Legislativo