De acordo com a NBC TA 200 (R1) – Objetivos Gerais do Auditor
Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com
Normas de Auditoria, quando o trabalho de auditoria é de
interesse público e, portanto, exigido pelo Código de Ética
Profissional do Contabilista e pelas normas profissionais do CFC,
exige-se que o auditor seja independente da entidade sujeita a
auditoria.
A independência do auditor frente à entidade caracteriza-se
principalmente por