As entidades públicas adquirem, produzem, constroem bens
físicos e tangíveis para as suas atividades meio e fim, que
resultam em um universo de bens incorporados e contabilizados
no patrimônio de tais entidades. Nos trabalhos de auditoria é
comum a inclusão da técnica de inspeção física de bens
incorporados ao patrimônio da entidade auditada.
Para realizar a inspeção física de forma adequada, o auditor deve
pautar suas verificações em cinco aspectos, dos quais a premissa
central é: