De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
com repercussão geral, em matéria de controle da Administração
Pública, a inscrição de entes federados em cadastro de
inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de
convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres
que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe
o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do
devido processo legal, somente reconhecido em algumas
hipóteses, como após