O crime de atentado violento ao pudor, a partir da vigência da Lei
nº 12.015/2009, deixou de estar descrito no Art. 214 do Código
Penal, mas todas as elementares passaram a integrar o tipo de
estupro (Art. 213 do Código Penal).
A tal fenômeno se dá o nome de:
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Resposta:
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